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Marina Duarte
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Marina Duarte
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há 10 anos
Pensão alimentícia e a lenda urbana dos 30%
Andrade & Menezes Advocacia
·
há 11 anos
Obrigada pela resposta e atenção!
Fico muito feliz em saber que ao menos tentam resolver extrajudicialmente os casos e na maioria das vezes conseguem. Isso é um grande passo e com certeza um grande mérito de vocês. Desta forma, meus sinceros parabéns.
Eu sei que há muitos casos de pais que não querem arcar com os custos e de mães que arcam com a maior parte (quando não com a totalidade) do custo da criança. Inclusive escrevi sobre isso. No entanto, para lidar com casos assim, o judiciario está condicionado. Não pronto, mas condicionado.
Para o caso que citei, que sei que tem aumentado e particularmente é o que eu vivencio, não vejo realmente grandes olhares diferenciados.
Vou contar o caso que vivo para que entenda: desde que saiu de casa o pai depositou um valor X na conta da mãe. Perguntou a ela se estava OK o valor, quando precisava de remedio ou algo mais ele comprava, plano de saúde bancado por ele, se a criança precisava de roupas ou sapato a mae falava e ele comprava. Mas a mae não queria a separação. Ele queria regulamentar o divórcio e pensao e convivencia, pois ela sempre ameaçava o pai relacionando a convivencia do filho (nao tem nada decidido na justiça, essa semana nao vai ver seu filho, etc etc). Ele tentou o consenso de todas as formas, mas nao conseguiu. FInalmente O pai entrou com oferta de alimentos (a mae em momento nenhum se coçou para pedir nada...). E ai, ela começou com as lendas urbanas: sabia que a mae tem direito de acompanhar o filho a qq lugar ate os 3 anos de idade? Sabia que eu vou conseguir 30% do seu salário? Quero PL, quero ferias, quero hora extra, quero tudo.
Seguindo..no dia da audiencia de alimentos, o pai questionou o tempo que ela estava trabalhando e o juiz nada fez relacionado a isso. Ela trabalha meio periodo, nao busca mais trabalho e a criança fica integral na escola... a pensao da criança é maior que o salário da mae. Nao houve consenso algum, mas nao se questionou ao menos a contribuição da mae na participação do filho, nem mesmo que fosse estar com a criança em um dos periodos do dia e diminuir o custo da escola, mesmo com o pai falando sobre isso...
Com relação a guarda e convivencia entao, esse assunto é ainda pior, mas é um topico que nao vou comentar.
Resumindo hoje, a criança recebe uma pensão que precisa pagar IR e a mãe nem IR paga. O pai arca com praticamente 90% dos custos da criança e a mae é alienadora. Mas a questão da alienação quase não é vista.
Entao, é possível que meu texto possua não preconceitos, mas conceitos vivenciados por mim sim, pois a realidade que tenho é essa...um judiciário que ignorou uma mae que usa a criança como forma de vinganca e acredita que o pai deve bancar integralmente a criança. O juiz praticamente aplaudiu essa conduta.
Mas eu consigo ler outras historias e perceber que existem outros casos, claro!
Não sei se me fiz entender, mas já escrevi demais.
Mais uma vez agradeço por sua atenção e cordialidade e parabenizo pelo trabalho.
Att,
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Marina Duarte
Comentário ·
há 10 anos
Pensão alimentícia e a lenda urbana dos 30%
Andrade & Menezes Advocacia
·
há 11 anos
Pois é, mas infelizmente as pessoas não tem maturidade para separar a relação conjugal da maternidade / paternidade.
Tentam ganhar dinheiro / nao participar financeiramente / torturar psicologicamente, etc usando a criança como "arma". Absurdo!
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Marina Duarte
Comentário ·
há 10 anos
Pensão alimentícia e a lenda urbana dos 30%
Andrade & Menezes Advocacia
·
há 11 anos
Para autora do texto, concordo que existem milhares de casos de pais que nao estao nem ai para os filhos, mas existem muitos casos (e esta crescendo) de pais que estão sim entrando na justiça com açao de oferta de alimentos e mesmo esses pais são vistos como "errados" e tratados como os que nada querem. E as maes desses casos, que são muitas vezes as que estão se importando mais com cifras e vinganças do que com o bem-estar do filho, muito poucas providências são tomadas.
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Dagner Fonseca
Comentário ·
há 10 anos
Pensão alimentícia e a lenda urbana dos 30%
Andrade & Menezes Advocacia
·
há 11 anos
Não li os outros comentários e talvez já algo de igual teor. Mas, é inevitável me expressar, convenhamos, filhos são responsabilidade de ambos os pais. Pais que querem, de fato, o bem de seus filhos durante o relacionamento, não têm nenhuma desculpa para deixar de querer quando o relacionamento acaba!
O mundo não é ideal; há, certamente, reclamantes de alimentos que detêm guarda de crianças apenas com o intuito de obter vantagens decorrentes de um relacionamento falido. Como há, da mesmíssima maneira, alimentantes que se esquivam de todo modo da responsabilidade advinda de ter um filho. Estes são genitores que não passam disso e nunca chegaram a ser pais!
Minha dor é perceber que, pelo tanto que se discute esse assunto, nossa sociedade tem problemas graves de entendimento do que significa ser pai, mãe! Ora, se você tem um filho, uma filha, ou uma penca deles (nesse caso, já há suspeita sobre seu bom senso) é sua responsabilidade garantir que ele (a)(s) tenha (m) a melhor vida possível esteja você ao lado do outro genitor ou não. Ambos pensassem assim, todos pensassem e teríamos redução razoável de problemas sociais que podem ser evitados.
E toda vez que discuto isso, sinto como se falasse do sexo dos anjos... Tão simples, tão óbvio, tão indiscutível! Recuso-me a entender a necessidade de juiz de direito para definir direitos de quem não pediu pra nascer e é responsabilidade de quem lhe fez, até que possa andar por seus próprios meios!
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Antonio Antonio
Comentário ·
há 11 anos
Pensão alimentícia e a lenda urbana dos 30%
Andrade & Menezes Advocacia
·
há 11 anos
Penso que - havendo interesse e APTIDÃO dos genitores -, o correto seria a inclusão, no ordenamento jurídico, da Guarda alternada no modelo (50/50), como REGRA, extinguindo-se com isso a pensão alimentícia. A meu ver, isso desmoronaria com a "indústria da pensão alimentícia", findaria com a prisão civil, reduziria a prática da Alienação Parental e minimizaria significativamente as demandas judiciais no ramo de família. Na boa, todo esse "desgaste" que envolve AP e PA ruiria. Não haveria pensão, apenas o legítimo interesse pelos filhos, ou seja, tem grana para pagar colégio particular, banque! Não tem? coloque os filhos no colégio público. Tem grana para convênio médico, banque! Não tem? encaminhe para o posto de saúde mais próximo. Ora, que fique na consciência do pai e da mãe a responsabilidade de ambos. Contudo, o fim do litigio NÃO interessa ao mundo jurídico, pois a classe sobrevive do conflito (família deveria ser exceção).
Observação: Minha mãe (guerreira) criou 03 filhos sem pensão alimentícia, todos estudaram em colégio público e se formaram.
Att.
Antonio
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João Bonifacio do Prado
Comentário ·
há 10 anos
Afinal, o direito alimentar cessa com a maioridade?
Andre Coutinho da Silva Cerqueira
·
há 10 anos
Estamos criando uma pátria de "bananas", é inconcebível que um ser humano não deficiente físico, que no caso do texto com 27 anos, queira continuar sendo sustentado por pensão paga coercitivamente pelo pai.
Com 18 anos, tanto homem quanto mulher têm de se sustentar às próprias custas, como disse o apóstolo São paulo em uma de suas manifestações na Bíblia : "Quem não trabalha não tem o direito de comer".
Com leis que estendem a pensão por mais tempo, ajudam a criar oportunistas que no amanhã terão dificuldades ainda piores do que aquelas a que a lei "os privou", e o pior: por inexperiência, correrão o risco de criar cidadãos ainda mais fracos que eles.
Não podemos apoiar que continuem fabricando uma pátria de "bananas".
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